Você sofreu um assalto, um acidente grave ou passou por uma situação de violência no trabalho e desde então não consegue mais dormir, sente pânico ao sair de casa e não dá conta de voltar à rotina. O médico anotou o CID F43.1 (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) no atestado. Agora você quer saber: isso dá direito a benefício do INSS?
A resposta direta é: pode dar, sim. O CID F43.1 pode gerar auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente ou até o BPC/LOAS, dependendo do seu caso. Mas atenção a este ponto, que é o que mais derruba pedido: o INSS não paga pelo diagnóstico. Ele paga pela incapacidade de trabalhar que a doença causa.
Ou seja, ter o laudo com F43.1 é o começo, não o fim. Duas pessoas com exatamente o mesmo diagnóstico podem ter respostas opostas na perícia: uma volta ao trabalho, a outra não consegue. O que separa as duas é a prova da limitação funcional, não a letra do CID.
Neste guia você vai entender qual dos três benefícios encaixa no seu caso, quanto tempo de contribuição precisa, como montar o laudo que a perícia leva a sério e o que fazer quando o pedido é negado. Se quiser a visão geral de todos os benefícios do INSS por doença, comece por ali e depois volte para os detalhes do TEPT.
O CID F43.1 dá direito a benefício do INSS?
Sim, o CID F43.1 pode dar direito a benefício, mas só se ele impedir você de exercer seu trabalho. Segundo a Lei 8.213/1991, o INSS concede auxílio quando a incapacidade dura mais de 15 dias. O diagnóstico sozinho não basta: é preciso comprovar que o transtorno limita a sua capacidade de produzir.
Pense assim: o F43.1 é a “identidade” da doença. Mas o INSS não está comprando a identidade, está avaliando o efeito prático dela na sua vida de trabalho. Por isso o laudo não pode parar em “paciente com TEPT”. Ele precisa dizer o que você não consegue mais fazer.
O TEPT costuma atingir com força quem trabalha exposto a situações de risco ou violência: vigilantes, bancários, motoristas de transporte de valores, policiais, socorristas e profissionais de saúde. Nesses casos, além do benefício comum, pode haver o enquadramento como doença do trabalho, o que muda a carência e traz mais direitos.
Importante Se o TEPT teve origem em um evento ligado ao seu trabalho (assalto no expediente, acidente durante o serviço), o benefício pode ser acidentário. Isso dispensa a carência de 12 contribuições e garante estabilidade no emprego após o retorno. Guarde o boletim de ocorrência e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Auxílio por incapacidade temporária: quanto tempo de contribuição preciso?
Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), você precisa de qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições mensais de carência, conforme o art. 25 da Lei 8.213/1991. O valor é 91% da média dos seus salários de contribuição, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.157,41 em 2026.
Esse é o benefício mais comum para o TEPT, porque muitos quadros são tratáveis. A ideia é: você fica afastado, faz tratamento, e quando melhorar, volta ao trabalho. O INSS costuma dar uma data para reavaliação (a chamada “alta programada”).
Exemplo prático Imagine que você tenha média de contribuição de R$ 2.000,00. O auxílio sairia por volta de R$ 1.820,00 (91% da média). Agora imagine média de R$ 1.500,00: os 91% dariam R$ 1.365,00, abaixo do mínimo, então o INSS paga o piso de R$ 1.621,00.
Uma dúvida frequente: o TEPT não está na lista de doenças que dispensam carência (que inclui casos como neoplasia maligna e cardiopatia grave). Então, se você não tiver as 12 contribuições, o pedido comum tende a ser negado. A exceção é justamente quando o transtorno vem de um acidente, aí a carência cai.
Fique atento Os primeiros 15 dias de afastamento, para quem tem carteira assinada, são pagos pela empresa. O INSS só entra a partir do 16º dia. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início da incapacidade comprovada.
Quando o TEPT vira aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é concedida quando o TEPT torna você incapaz de forma definitiva e sem chance de reabilitação para outra função, conforme o art. 42 da Lei 8.213/1991. Exige qualidade de segurado e, em regra, a mesma carência de 12 contribuições.
Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o cálculo mudou. Agora é 60% da média das contribuições mais 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Só em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional o benefício volta a ser integral (100% da média).
Caso real Um motorista de transporte de valores vítima de assalto violento pode desenvolver TEPT tão grave que não consegue mais dirigir nem ficar em ambientes fechados. Se o perito confirmar que não há função que ele consiga exercer, o caminho é a aposentadoria, não o auxílio temporário.
Existe um adicional que pouca gente conhece: se você precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor. Esse adicional pode até ultrapassar o teto do INSS. Para entender como funciona a incapacidade permanente na prática, vale ver também como funciona a aposentadoria por invalidez em casos de AVC, que segue a mesma lógica de prova.
E se eu nunca contribuí? O BPC/LOAS pode ser a saída
Se você tem TEPT grave mas nunca contribuiu para o INSS, ou perdeu a qualidade de segurado, ainda pode ter direito ao BPC/LOAS. É um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993, que não exige contribuição, mas cobra dois requisitos: impedimento de longo prazo e baixa renda familiar.

O impedimento de longo prazo significa que o transtorno deve limitar você por, no mínimo, dois anos. Não é qualquer crise passageira, é um quadro que afeta sua participação plena na sociedade e no trabalho por período prolongado.
O critério de renda é o ponto que mais reprova: a renda familiar por pessoa precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25 em 2026. Soma-se a renda de todos que moram na casa e divide pelo número de pessoas.
Exemplo prático Imagine uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 1.600,00 por mês. Divide por 4 e dá R$ 400,00 por pessoa, abaixo do limite de R$ 405,25. Nesse caso, há chance de conseguir o BPC. O cadastro precisa estar atualizado no CadÚnico.
Lembre-se O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. É diferente da aposentadoria. Mas para quem está sem cobertura e com TEPT incapacitante, é muitas vezes a única porta aberta. Você pode conferir as regras oficiais no portal do INSS.
Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?
A perícia médica do INSS decide o pedido, e ela avalia a incapacidade para o trabalho, não só o diagnóstico. Por isso o laudo precisa ir além do “paciente tem CID F43.1”. Deve descrever a limitação funcional concreta: crises, insônia, incapacidade de concentração, evitação de ambientes, medicação em uso e tempo de tratamento.
Na prática, o que mais enfraquece o pedido de TEPT é o laudo genérico. Um documento que só cita o CID e uma frase de “afastar por 30 dias” dá ao perito margem para concluir que você está apto. O laudo forte conecta o sintoma à tarefa: “não consegue permanecer em ambiente com público”, “apresenta crises de pânico que impedem a direção de veículos”.
Leve para a perícia estes documentos:
- Laudo médico detalhado, com CID F43.1, descrição da limitação funcional e tempo previsto de incapacidade
- Receitas e caixas dos remédios em uso (comprovam tratamento contínuo)
- Relatórios de psicólogo ou psiquiatra, com histórico das sessões
- Boletim de ocorrência e CAT, se o TEPT veio de assalto ou acidente
- RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência
- Todos os atestados anteriores, em ordem de data
Dica de ouro Peça ao seu médico que escreva no laudo, com todas as letras, quais atividades da sua profissão você não consegue mais realizar. O perito do INSS não conhece sua rotina. Se o laudo não faz essa ponte entre a doença e o trabalho, ele presume que você pode trabalhar.
Nos transtornos psiquiátricos, a perícia costuma ser mais dura, porque não há exame de imagem que “mostre” o TEPT como uma radiografia mostra uma fratura. A prova é construída com histórico consistente. Por isso a continuidade do tratamento importa tanto: sumir do psiquiatra por meses enfraquece a alegação de incapacidade.
Auxílio-doença ou aposentadoria: qual pedir no seu caso?
A escolha depende de o quadro ser reversível ou não. Se há previsão de melhora com tratamento, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária. Se o TEPT é crônico e não há função que você consiga exercer, o pedido é de aposentadoria por incapacidade permanente. O BPC entra quando falta qualidade de segurado.
| Critério | Auxílio temporário | Aposentadoria permanente | BPC/LOAS |
|---|---|---|---|
| Precisa ter contribuído? | Sim (12 meses, salvo acidente) | Sim (12 meses, salvo acidente) | Não |
| Duração da incapacidade | Temporária | Definitiva | Mínimo 2 anos |
| Valor em 2026 | 91% da média (piso R$ 1.621) | 60% da média + 2% por ano extra | 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
| Exige baixa renda? | Não | Não | Sim (menos de R$ 1.621,00 por pessoa) |
| Tem 13º? | Sim | Sim | Não |
Você não precisa “adivinhar” qual escolher no pedido. Ao requerer o benefício por incapacidade, o próprio INSS avalia se o caso é temporário ou permanente na perícia. O mesmo racional de prova vale para outras doenças neurológicas, como se vê no auxílio-doença para Parkinson.
Como pedir o benefício pela internet: passo a passo
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem sair de casa. Você agenda a perícia médica e recebe uma data. O prazo de resposta após a perícia é, em regra, de até 45 dias, segundo o INSS. Se for BPC, o requerimento também sai pelo Meu INSS, mas o CadÚnico precisa estar em dia.
Passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo app ou site e faça login com a conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Benefício por Incapacidade” (ou “BPC” se for o caso)
- Anexe os documentos digitalizados: laudos, receitas, atestados e documentos pessoais
- Agende a data da perícia médica
- Compareça no dia com os documentos originais na mão
- Acompanhe o resultado pela própria plataforma
Cuidado Não deixe o benefício “vencer” sem pedir prorrogação. A alta programada tem data. Se você continua incapaz, precisa solicitar a prorrogação nos 15 dias antes do fim, também pelo Meu INSS. Perder esse prazo faz o benefício cessar e obriga você a começar tudo de novo.
Antes de acionar a Justiça ou entrar com o pedido, tenha três documentos em mãos: o laudo psiquiátrico detalhado com a limitação funcional, o histórico de contribuições (extrato CNIS) e, se houver, a carta de negativa do INSS. O erro que mais derruba esses pedidos é o laudo que descreve só o diagnóstico e esquece de dizer o que você não consegue mais fazer no trabalho. Se quiser, a nossa equipe lê esses documentos e diz se falta alguma peça antes de você protocolar.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o INSS negar, você tem dois caminhos: o recurso administrativo, com prazo de 30 dias a partir da ciência da negativa, ou a ação judicial. Na negativa vem escrito o motivo, e ele é a peça mais importante para montar a defesa. Guarde esse documento.

O motivo mais comum de recusa em TEPT é “não constatada incapacidade laborativa”. Ou seja, o perito viu o diagnóstico mas concluiu que você pode trabalhar. Contra isso, você reúne provas novas: laudos mais completos, relatório de acompanhamento psiquiátrico, prova de internações ou crises.
No recurso administrativo, o caso vai para a Junta de Recursos. Entre o pedido e a resposta, é comum surgir uma segunda solicitação de documentos. É nesse ponto que muita gente desiste, achando que perdeu. Não desista: responda dentro do prazo indicado.
Na via judicial, o juiz costuma nomear um perito independente do INSS. Isso muda o jogo em muitos casos de transtorno psiquiátrico, porque a avaliação tende a ser mais detalhada. Você pode consultar o texto oficial da Lei 8.213/1991 no portal do Planalto para entender os fundamentos usados.
Perguntas frequentes sobre CID F43.1 e benefícios do INSS
Qual a diferença entre CID F43.0, F43.1 e F43.2?
Os três são reações a estresse, mas com gravidade e duração diferentes. O F43.0 é a reação aguda ao estresse, geralmente breve. O F43.1 é o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, o mais grave e persistente, com maior impacto na capacidade de trabalho. O F43.2 é o transtorno de adaptação, em regra transitório. Para o F43.2, o auxílio temporário costuma ser o mais adequado. Já o F43.1 crônico pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente. Em todos, o que decide é a incapacidade comprovada, não o código em si.
Recebo seguro-desemprego. Posso pedir auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não é possível acumular seguro-desemprego com auxílio por incapacidade no mesmo período. São benefícios com finalidades opostas: um pressupõe que você está apto e procurando emprego, o outro pressupõe que você está incapaz de trabalhar. Se você fica incapaz durante o recebimento do seguro-desemprego, e ainda mantém qualidade de segurado, pode requerer o benefício por incapacidade. Nesse caso, o seguro-desemprego é suspenso. Reúna os laudos e faça o pedido pelo Meu INSS o quanto antes, para não perder a proteção previdenciária.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio por incapacidade?
Não. O benefício existe justamente porque você está incapaz de trabalhar. Se o INSS descobrir que você exerceu atividade remunerada durante o recebimento, o benefício é cortado e pode haver cobrança dos valores pagos. A exceção é o retorno gradual em programa de reabilitação profissional coordenado pelo próprio INSS. Se você se sentir apto a exercer outra função, o correto é comunicar o INSS e passar por nova avaliação, não voltar ao trabalho por conta própria enquanto recebe.
Quanto tempo demora para o INSS pagar depois da perícia?
Após a perícia com resultado favorável, o INSS tem prazo de até 45 dias para implantar o benefício, segundo as regras do órgão. Na prática, esse prazo às vezes se estende por atraso na análise administrativa. Acompanhe pelo Meu INSS a situação do pedido. Se passar muito do prazo sem resposta, é possível registrar reclamação na Ouvidoria ou buscar orientação jurídica, inclusive com pedido judicial de análise, que força a Administração a decidir. Guarde o número do protocolo de tudo o que você fizer.
Se o TEPT foi causado por assalto no trabalho, muda alguma coisa?
Muda bastante. Quando o TEPT decorre de evento ligado ao trabalho, como assalto no expediente, ele pode ser tratado como doença ocupacional. Isso dispensa a carência de 12 contribuições, garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e, em caso de aposentadoria, permite cálculo mais vantajoso (integral). Para isso, é essencial ter a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o boletim de ocorrência. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você, o médico ou o sindicato podem fazê-lo. Guarde toda a documentação do episódio.
Não deixe o TEPT passar sem buscar o benefício que é seu
O caminho começa hoje, com organização. Separe três coisas: o laudo psiquiátrico que descreva não só o CID F43.1 mas o que você não consegue mais fazer no trabalho, o extrato das suas contribuições (CNIS, disponível no Meu INSS) e, se o INSS já negou, a carta de negativa. Se a recusa veio por escrito, ela é a peça mais importante do processo.
Com esses documentos em mãos, o pedido fica muito mais forte na perícia. Se ainda não pediu, o próximo passo é agendar pelo Meu INSS. Se já pediu e foi negado, corra contra o prazo de 30 dias do recurso.
Quando você nos manda uma mensagem, a gente lê seus documentos e diz se o caso tem base legal, qual dos três benefícios encaixa e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Sem promessa de resultado, só uma leitura honesta da sua situação.



