O divórcio extrajudicial surge como uma alternativa rápida e menos burocrática, permitindo que o casal siga caminhos separados de forma consensual e eficiente. A Ribeiro Cavalcante Advocacia, com vasta experiência em direito de família, oferece todo o suporte necessário para que esse processo ocorra de forma tranquila e segura.

O Que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é um procedimento permite a dissolução do casamento diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa modalidade é válida para casais que, além de estarem de acordo com os termos da separação e recentemente passou a autorizar casis com filhos incapazes ou menores de 18 anos.

Novidade sobre filhos menores e incapazes!

Uma importante novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): agora, casais com filhos menores de 18 anos ou incapazes poderão realizar o divórcio consensual em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Esta mudança representa um avanço significativo na simplificação e agilização dos procedimentos de divórcio.

Pontos-chave da nova regulamentação:

  1. Consenso obrigatório: O divórcio extrajudicial só é possível se houver acordo entre os cônjuges sobre todos os aspectos da separação.
  2. Resolução prévia de questões relacionadas aos filhos: O casal deve resolver judicialmente as questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes de maneira judicial.
  3. Possibilidade de revisão judicial: Se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, a escritura será submetida à apreciação do Judiciário.
  4. Cautela dos tabeliões: Em caso de dúvidas sobre o cabimento da escritura, os tabeliões devem encaminhar o caso ao juízo competente.

Esta mudança visa desafogar o Poder Judiciário, atualmente sobrecarregado com milhões de processos. Ao permitir que divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo com a presença de filhos menores ou incapazes, espera-se uma redução significativa no tempo e nos custos associados a esses procedimentos.

É importante ressaltar que esta nova regulamentação alterará a Resolução do CNJ 35/2007, marcando um passo importante na modernização e simplificação dos processos de divórcio no Brasil.

Requisitos para a Realização do Divórcio Extrajudicial

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser observados:

  • Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos do divórcio, como a partilha de bens, eventual pensão alimentícia e outros aspectos relacionados.
  • Presença de um advogado: A lei exige a presença de um advogado para acompanhar o procedimento, garantindo que todos os direitos das partes sejam respeitados. O mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

Quanto Tempo Demora?

Uma das grandes vantagens do divórcio extrajudicial é a rapidez do procedimento, especialmente quando realizado com o suporte de profissionais experientes. Na Ribeiro Cavalcante Advocacia, temos orgulho em afirmar que já realizamos divórcios extrajudiciais em Fortaleza em até 5 dias.

Após a entrega de todos os documentos necessários e o cumprimento dos requisitos legais, nossa equipe trabalha com eficiência para garantir que o processo seja concluído no menor tempo possível.

Essa celeridade é um diferencial significativo, especialmente quando comparado ao processo judicial, que pode se arrastar por meses ou até anos. Com a expertise da Ribeiro Cavalcante Advocacia, você pode ter a tranquilidade de saber que seu divórcio será tratado com a máxima agilidade e profissionalismo.

Documentos Necessários

Para a realização do divórcio extrajudicial em Fortaleza, é fundamental que ambos os cônjuges apresentem a documentação adequada. Abaixo, listamos os documentos exigidos, de acordo com a situação específica do casal:

Documentos do Casal:

  • Identidade e CPF: Documentos de identificação de ambos os cônjuges.
  • Certidão de Casamento: Original e atualizada, emitida nos últimos 90 dias.
  • Comprovante de Residência: Atualizado de ambos os cônjuges.
  • Procuração Pública (se aplicável): Caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente, é necessária uma procuração pública específica para assinar o divórcio, emitida no máximo 30 dias antes da assinatura.

Documentos dos Filhos (se houver):

  • Identidade ou Certidão de Nascimento: Documentos de identificação dos filhos. Importante ressaltar que, se houver filhos menores, o pedido relacionado a guarda, alimentos e visitação deverá ocorrer judicialmente.

Documentos dos Bens (se houver):

  • Matrícula ou Transcrição do Imóvel: Documento atualizado dos últimos 30 dias, necessário para a partilha de imóveis.
  • Documento Único de Transferência (DUT) de Veículo: Caso o casal possua veículos, é necessário apresentar o DUT para a transferência de propriedade.
  • Dados Bancários: Informações bancárias para a partilha de valores.
  • Declaração de Imposto de Renda: Documento necessário para a avaliação e partilha de bens.
  • Recolhimento de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Caso haja bens a serem partilhados, pode ser necessário o pagamento do ITCD, que varia de 2% a 8%.

Custos Envolvidos no Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é um processo relativamente acessível, principalmente se comparado ao divórcio judicial, que costuma envolver custos maiores e mais tempo. Em Fortaleza, o valor cobrado pelos cartórios para a realização do divórcio extrajudicial gira em torno de R$ 500,00.

É importante ressaltar que alguns cartórios oferecem a opção de parcelamento em até 3 vezes, facilitando o pagamento para os envolvidos.

Além das taxas cartoriais, há também os honorários advocatícios. A tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um valor fixo, além de 10% sobre o valor dos bens partilhados.

Entendemos que cada caso é único, e estamos dispostos a oferecer condições especiais de pagamento ou valores diferenciados, sempre com o objetivo de atender às necessidades e possibilidades financeiras dos nossos clientes.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

Optar pelo divórcio extrajudicial oferece várias vantagens, entre as quais destacam-se:

• Rapidez e Eficiência: O procedimento em cartório é geralmente mais rápido do que o judicial, com possibilidade de conclusão em poucos dias.

• Menos Burocracia: Por ser realizado diretamente em cartório, o processo dispensa muitas das formalidades exigidas pelo Judiciário, tornando-se menos desgastante para os envolvidos.

• Economia: O divórcio extrajudicial tende a ser mais econômico, tanto em termos de taxas quanto de honorários advocatícios, especialmente considerando o tempo envolvido.

• Menos Estresse: A ausência de um processo judicial contencioso reduz o desgaste emocional, permitindo que o casal se concentre em reconstruir suas vidas de forma mais tranquila.

Como a Ribeiro Cavalcante Advocacia Pode Ajudar

Na Ribeiro Cavalcante Advocacia, estamos comprometidos em oferecer um serviço de excelência para nossos clientes. Com uma equipe altamente qualificada e experiente, prestamos consultoria completa em direito de família, auxiliando nossos clientes em todas as etapas do divórcio extrajudicial. Desde a orientação inicial até a conclusão do processo, estamos ao lado dos nossos clientes, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e que o processo ocorra da forma mais suave possível.

Considerações Finais

Se você e seu cônjuge decidiram pelo divórcio e preenchem os requisitos para o divórcio extrajudicial, essa pode ser a melhor solução para uma separação rápida, prática e amigável. A Ribeiro Cavalcante Advocacia está à disposição para orientá-lo(a) e conduzir todo o processo com profissionalismo e segurança. Entre em contato conosco para mais informações e agende uma consulta.