Seu casamento acabou, mas a outra pessoa se recusa a assinar qualquer coisa. Você está travado, e sente que a vida inteira ficou refém dessa recusa. Tem solução, e ela não depende da vontade do seu cônjuge.

Comecemos pela exceção que confunde muita gente: existe, sim, um caso em que o divórcio pode travar de verdade, quando não há partilha decidida nem acordo sobre os filhos e ninguém apresenta documento nenhum ao juiz. Fora disso, a regra é simples: qualquer cônjuge pode obrigar o fim do casamento, sozinho, mesmo com o outro dizendo não.

Isso vale desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o art. 226, §6º da Constituição e acabou com qualquer prazo de espera. Hoje o divórcio é um direito potestativo: o juiz decreta e ponto. O que resta discutir são os pontos ao redor, bens, pensão e guarda.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo litigioso dura em média de 12 a 24 meses. Mas o pedido de divórcio em si pode ser separado dos outros pontos e sair muito antes. É disso que trata este guia: o que a outra parte vai argumentar para te segurar, e o que responde a cada argumento dela.

“Ele não assina”: por que isso não impede o divórcio?

A recusa em assinar não impede nada. Desde a EC 66/2010, o divórcio depende só da vontade de uma pessoa. Você entra com a ação, o cônjuge é citado, e o juiz decreta o fim do casamento independentemente da concordância dele. A assinatura do outro é dispensável por lei.

O melhor argumento do outro lado costuma ser este: “não vou assinar até que a partilha e a pensão estejam resolvidas do meu jeito”. E aqui está o ponto que ele não sabe: a lei permite separar as coisas. O juiz pode decretar o divórcio primeiro e deixar a discussão sobre bens para depois, no mesmo processo ou em ação própria.

Ou seja, prender o divórcio à partilha é uma tática que não funciona mais. O pedido de dissolução pode ser julgado de imediato porque não há defesa possível contra ele. A resposta jurídica ao “não assino” é o pedido de decretação imediata do divórcio, deixando o resto para a fase seguinte.

Atenção Não confunda “não assinar” com “não ser encontrado”. Se você não sabe onde o cônjuge está, o processo segue mesmo assim, por citação por edital. Ele é publicado, e se não aparecer, o juiz nomeia um curador e o processo continua. Sumir não trava o divórcio.

O que muda de verdade quando não há acordo?

O divórcio litigioso é sempre judicial e sempre exige advogado, não pode ser feito em cartório. A diferença central para o consensual não está no fim do casamento (esse sai igual), mas em quem decide sobre bens, pensão e filhos: no litigioso, quem decide é o juiz, com base nas provas de cada lado.

É por isso que prova e prazo viram o centro de tudo. O documento que você tem na mão pesa mais do que a razão que você acha ter. Contrato de compra do imóvel, extratos, comprovantes de renda do outro, conversas printadas: cada papel desses vira munição diante do magistrado.

Onde isso costuma travar na prática: as pessoas chegam ao advogado sem a certidão de casamento atualizada e sem a lista real dos bens. Sem esses dois documentos, nem a petição inicial anda direito. É a primeira coisa que a equipe pede, e onde muita gente perde semanas.

Vale a leitura do nosso guia sobre partilha de bens no divórcio por regime de casamento, porque o regime que consta na sua certidão define exatamente o que se divide e o que não se divide.

Vale saber: tudo o que você escreve, grava ou publica pode ser printado e anexado ao processo. Mensagens de raiva mandadas no impulso viram prova contra você, principalmente em disputa de guarda. Trate cada mensagem como se o juiz fosse ler.

Adiar o inventário raramente é uma boa ideia: dívidas, impostos e a dificuldade de reunir documentos tendem a crescer com o tempo, tornando o processo mais caro e complexo.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como funciona o processo passo a passo na Justiça?

O processo começa com a petição inicial, protocolada por advogado. Depois vem a audiência de mediação, obrigatória por força do art. 334 do Código de Processo Civil. Só depois, se não houver acordo, o cônjuge apresenta defesa e o processo segue para instrução e sentença.

Pessoa assinando documentos em uma mesa de trabalho, com uma caneta na mão e uma mesa com objetos de escritório ao fundo.
"ele não assina": por que isso não impede o divórcio? — foto: rdne stock project

Na prática, a ordem costuma ser esta:

  1. Petição inicial: o advogado protocola o pedido, com a certidão de casamento, a relação de bens e o pedido de pensão, se houver.
  2. Citação: o cônjuge é notificado. Se não for encontrado, entra a citação por edital.
  3. Audiência de mediação: um profissional neutro tenta um acordo. Fechado ali, o processo pode acabar em menos de 3 meses.
  4. Contestação: sem acordo, o outro lado tem 15 dias para apresentar sua defesa.
  5. Instrução: fase de provas, documentos, testemunhas e, quando o caso pede, perícia sobre os bens.
  6. Sentença: o juiz decide sobre bens, pensão e guarda. Cabe recurso.

A audiência de mediação é o ponto onde mais casos se resolvem sem virar uma guerra de anos. Ela não é para “voltar atrás” no divórcio, é para acertar bens e filhos com um terceiro neutro na sala. Vale entrar nela com a lista de bens já pronta.

Você pode pedir a pensão alimentícia provisória logo no início, junto com a inicial, sem esperar a sentença final. A Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) autoriza fixar um valor imediato. Explicamos como acelerar isso no texto sobre pensão alimentícia provisória.

Consensual x litigioso: qual caminho serve para o seu caso?

A escolha não é livre: se há acordo em tudo, o caminho é o consensual (mais rápido e barato); se falta acordo em qualquer ponto, o caminho é o litigioso. O que você pode fazer é migrar de um para o outro. Muitos casos começam litigiosos e viram consensuais na mediação.

O que compararConsensualLitigioso
Existe acordo?Sim, em tudoNão, em algum ponto
Onde é feitoCartório ou JustiçaSempre na Justiça
Tempo médioSemanas a poucos meses12 a 24 meses (CNJ)
Quem decide bens e pensãoO próprio casalO juiz, pela prova
Advogado obrigatórioSimSim
Custo tende a serMenorMaior (perícia, mais atos)

Se der para chegar a um acordo, mesmo que parcial, o divórcio consensual em cartório costuma ser a via mais rápida, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Vale sempre calcular o quanto a briga vai custar em tempo e dinheiro antes de fechar a porta do acordo.

Quanto custa e quem paga o divórcio litigioso?

O custo tem três partes: custas judiciais (em geral de 1% a 2% do valor da causa, variando por estado), honorários do seu advogado (contrato entre 10% e 20% do valor dos bens ou pensão, ou valor fixo) e possíveis honorários de sucumbência, que o juiz pode impor à parte perdedora pelo art. 85 do CPC.

Quem não tem condições de pagar pode pedir a justiça gratuita, prevista no art. 98 do CPC. Com ela, você fica isento de custas e honorários enquanto durar a falta de recursos. O pedido é feito na própria petição inicial, e o juiz analisa a partir dos documentos de renda que você apresenta.

Sobre a pensão, não existe percentual fixo em lei. O juiz aplica o binômio necessidade versus possibilidade. A prática forense usa como referência algo entre 20% e 30% da renda líquida de quem paga, quando há um filho.

Na prática Imagine que a renda líquida do pai seja R$ 4.000 e haja um filho. A pensão poderia ser fixada entre R$ 800 e R$ 1.200, a depender das necessidades da criança. Se o pagador for desempregado ou informal, o juiz costuma usar o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) como base, ex.: 30% dão R$ 486,30.

Você encontra o texto completo da regra que acabou com o prazo de separação no art. 226 da Constituição Federal , no portal do Planalto.

Onde o pedido mais trava: o erro que derruba direitos

O erro que mais custa caro não é jurídico, é de prova. Bens não declarados, transferências feitas às pressas para parentes e a falta de comprovação da renda real do outro derrubam pedidos legítimos. Sem documento que sustente o que você afirma, o juiz decide pelo que está nos autos, não pelo que você sabe de cor.

Existe uma crença errada que faz muita gente perder a partilha: a ideia de que “quem sai de casa perde o direito aos bens”. Não perde. Sair da residência do casal, inclusive para se proteger de conflito, não apaga o direito à meação. O que muda é a discussão sobre a posse do imóvel, não a propriedade.

Quando há violência doméstica, a saída de casa muitas vezes vem junto com medida protetiva pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Isso não prejudica em nada a partilha, e pode até fortalecer o pedido de guarda.

Erro comum: tentar “punir” o ex atrasando o divórcio ou escondendo bens. Ocultar patrimônio pode ser considerado litigância de má-fé e gerar multa. Além disso, bens localizados depois podem ser objeto de nova partilha, então esconder raramente compensa.

Outro ponto onde os direitos das crianças são atropelados é a tentativa de afastar o filho do outro genitor. Isso é alienação parental e tem punição própria, como explicamos no texto sobre alienação parental.

Passo a passo para começar hoje

O divórcio litigioso é sempre judicial e exige advogado, particular ou da Defensoria Pública, se você não puder pagar. Antes de qualquer petição, você precisa reunir três documentos e mapear o patrimônio. Sem isso, o processo nem sai do lugar.

Cuidado Não assine acordo nenhum sob pressão na primeira audiência. Um acordo mal feito de partilha ou de pensão é definitivo e muito difícil de reverter depois. Leia cada linha e, se tiver dúvida, peça tempo. Ninguém é obrigado a fechar acordo na hora.

O que separar agora:

  • RG e CPF seus e, se tiver, do cônjuge;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias, de preferência);
  • Documentos dos filhos (certidão de nascimento);
  • Lista dos bens, com escrituras, contratos, documentos de veículos e extratos;
  • Comprovantes da renda do outro cônjuge, se conseguir (holerite, extratos, movimentação);
  • Comprovantes de despesas dos filhos (escola, plano de saúde, atividades).

Depois disso, procure um advogado ou localize a Defensoria Pública do seu estado. Você pode entender melhor o rito completo no nosso conteúdo sobre como funciona o divórcio litigioso na prática.

Antes de protocolar, tenha em mãos a certidão de casamento atualizada, a lista de bens com os respectivos documentos e a prova da renda de quem vai pagar pensão. O erro que mais derruba o pedido é entrar sem comprovar a renda real do outro, o que faz o juiz fixar pensão baixa. Nossa equipe pode ler esses documentos antes de você dar o primeiro passo.

Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso

Posso pedir divórcio sem saber onde meu cônjuge mora?

Sim. Quando o cônjuge não é localizado, o juiz autoriza a citação por edital, que é uma notificação publicada oficialmente. Se ele não aparecer no prazo, o processo continua com um curador nomeado para defender os interesses dele. O desaparecimento ou a fuga da citação não impede o divórcio, apenas alonga um pouco o rito. Vale reunir tudo o que você tiver sobre o último endereço e locais de trabalho conhecidos, pois isso ajuda o oficial de justiça a tentar a citação pessoal antes do edital.

Pessoa assinando um documento em uma mesa.
"ele não assina": por que isso não impede o divórcio? — foto: scott graham

Dá para decretar o divórcio antes de resolver a partilha?

Sim, e isso é muito comum. O juiz pode decretar o fim do casamento de imediato e deixar a discussão sobre os bens para uma fase posterior ou até para outra ação. Como o divórcio é um direito que não admite defesa, não faz sentido segurar tudo por causa de uma disputa de patrimônio. Assim você já fica oficialmente divorciado, pode refazer sua vida civil, e a briga pelos bens segue em separado, sem te manter casado no papel contra a sua vontade.

O que acontece se o outro simplesmente não apresentar defesa?

Se o cônjuge é citado e não contesta no prazo de 15 dias, ele fica em situação de revelia. Na prática, o processo tende a andar mais rápido, porque não há resistência formal. O juiz decide com base no que você apresentou. Isso não significa que você ganha tudo automaticamente: pontos como guarda e pensão de filhos são analisados pelo juiz de qualquer forma, no interesse da criança. Mas a ausência de defesa costuma acelerar bastante a decisão final.

Preciso comprovar o motivo do divórcio (traição, briga)?

Não. Desde a EC 66/2010, não é preciso apontar culpado nem provar motivo nenhum para se divorciar. Basta querer. Discutir traição ou quem errou não muda a decretação do divórcio e, na maioria dos casos, nem afeta a partilha ou a pensão entre os cônjuges. Levantar culpa costuma só alongar o processo sem ganho prático. A exceção pode surgir em situações graves, como violência, que aí impactam medidas protetivas e guarda, não a existência do divórcio em si.

Tenho direito a pensão do ex-cônjuge, não só para os filhos?

Pode ter, mas é exceção. A pensão entre ex-cônjuges (chamada de alimentos) é fixada quando um dos dois comprova que não tem condições de se sustentar sozinho, por exemplo, após anos fora do mercado de trabalho cuidando da casa. Costuma ser temporária, pelo tempo necessário para a pessoa se reorganizar. É diferente da pensão dos filhos, que é obrigação dos dois pais. Para pedir, você precisa demonstrar a necessidade real e a possibilidade econômica do outro no próprio processo.

Se o processo demorar anos, fico sem receber pensão esse tempo todo?

Não precisa esperar. Logo no início do processo, o advogado pede a pensão alimentícia provisória, que o juiz pode fixar em poucas semanas, antes de decidir o resto. Esse valor vale até a sentença. Se o outro não pagar a pensão fixada, existe a cobrança específica, que pode levar à prisão, como detalhamos no texto sobre execução de pensão alimentícia. Ou seja, a demora do processo não deixa os filhos desamparados nesse intervalo.

Como garantir seus direitos no divórcio litigioso

O primeiro movimento é físico, não emocional. Separe hoje três coisas: a certidão de casamento atualizada, a lista dos bens com escrituras e contratos, e tudo o que você tiver sobre a renda de quem vai pagar pensão. Guarde também qualquer negativa ou mensagem que mostre a recusa do outro em resolver.

Se você tem filhos, junte comprovantes das despesas deles (escola, saúde, atividades). São esses papéis que sustentam o valor da pensão e a discussão de guarda. O detalhamento sobre esse ponto está no guia de divórcio com filhos, guarda e pensão.

Quando você manda mensagem para a nossa equipe, o que acontece é simples: a gente lê os documentos que você reuniu, diz se o caso tem base para decretação imediata do divórcio e qual o caminho para bens, pensão e guarda, antes de qualquer contratação. Reúna os papéis primeiro; o resto se organiza a partir deles.