Respira. Essa não é a última palavra. Quando o SUS nega um medicamento como o Hermab, isso não significa que você perdeu o direito. Significa apenas que você vai precisar recorrer, muitas vezes pela via administrativa e, se necessário, pela via judicial.

O Hermab é um medicamento usado em tratamentos oncológicos. Por ter alto custo, é comum que o sistema público resista a fornecer, alegando que não faz parte da lista padronizada ou que existe alternativa. Mas o direito à saúde está garantido na Constituição Federal, e há muitos caminhos para reverter a negativa.

Importante Nunca aceite uma negativa apenas verbal. Peça sempre por escrito, com o carimbo e a justificativa. Esse documento é a peça-chave para qualquer recurso ou ação na Justiça.

Neste artigo, você vai entender por que o SUS negou, se o Hermab é de cobertura obrigatória, como recorrer passo a passo e como funciona a ação judicial com pedido de liminar. Vamos com calma, em linguagem simples.

Por que o SUS negou o fornecimento do Hermab?

O SUS costuma negar o Hermab por três motivos principais: o medicamento não está na lista oficial de dispensação (o Rename), tem alto custo sem incorporação pela CONITEC, ou o gestor alega existir alternativa terapêutica no sistema. Mesmo assim, segundo entendimento do STF, o direito à saúde é dever do Estado (art. 196 da Constituição).

Vamos destrinchar cada motivo para você entender o que está por trás da recusa.

Medicamento fora da lista padronizada (Rename)

O SUS trabalha com uma lista chamada Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o Rename. Se o Hermab não está nessa lista, o gestor diz que “não é padronizado”. Mas isso não impede o fornecimento. Quando há prescrição fundamentada e não existe alternativa eficaz, o Estado pode ser obrigado a custear mesmo o que está fora da lista.

Alto custo e falta de incorporação pela CONITEC

A CONITEC é a comissão que avalia se um medicamento entra ou não no SUS. Enquanto o Hermab não é incorporado, o gestor alega que não pode fornecer. Só que o processo de incorporação é lento, e o câncer não espera. Por isso a Justiça costuma priorizar a vida do paciente.

Alegação de que existe alternativa no SUS

Às vezes o SUS oferece outro remédio parecido e diz que ele resolve. Aqui entra o papel do seu médico: se ele justificar por escrito que o Hermab é o adequado para o seu caso e que as alternativas falharam ou não servem, esse laudo pesa muito a seu favor.

O Hermab é de fornecimento obrigatório pelo SUS?

Pode ser, sim. Mesmo que o Hermab não esteja no Rename, o SUS pode ser obrigado a fornecer quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa eficaz. O STF, no julgamento do Tema 6 e do Tema 1234, definiu critérios para o fornecimento de medicamentos, especialmente em casos oncológicos com registro na Anvisa.

O ponto de partida é a Constituição. O art. 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso inclui União, Estados e Municípios, que respondem em conjunto pelo fornecimento.

Para tratamentos oncológicos, os tribunais reconhecem que o tempo é vital. Um paciente com câncer não pode ficar meses esperando um processo de incorporação. Por isso, quando você comprova que precisa do Hermab, que ele tem registro na Anvisa e que não há substituto adequado, as chances de conseguir são altas.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, fixou critérios para o fornecimento de remédios fora da lista do SUS. De forma resumida, você precisa comprovar três coisas:

  • Laudo médico fundamentado indicando a necessidade do medicamento e a ineficácia ou inexistência de alternativas no SUS;
  • Que você não tem condições de arcar com o custo do tratamento sem prejuízo do próprio sustento;
  • Que o medicamento tem registro na Anvisa.

Dica de ouro Peça ao seu médico um relatório detalhado, não apenas a receita. Ele deve dizer o nome do medicamento, a dose, a duração, o motivo da escolha e por que as alternativas do SUS não servem. Esse documento é o coração do seu processo.

Na prática, o que costuma travar o pedido é a falta desse relatório completo. Muita gente entra com a receita simples e o juiz pede complementação, o que atrasa tudo. Quanto melhor a documentação, mais rápida costuma ser a decisão.

Negativa de plano de saúde não é sinônimo de palavra final. Boa parte das recusas que analiso é revertida quando há indicação médica clara e cobertura contratual ou legal para o procedimento.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa do SUS passo a passo?

O primeiro passo é registrar a reclamação nos canais oficiais: a Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136), a Secretaria de Saúde do seu Estado ou Município e, quando envolver medicamento de alto custo, o setor de Assistência Farmacêutica. Guarde protocolos. Segundo o Ministério da Saúde, a ouvidoria deve responder às demandas, e esses registros servem de prova.

Antes de correr para a Justiça, tente a via administrativa. Além de ser mais rápida em alguns casos, ela produz documentos que fortalecem uma futura ação. Veja o caminho:

  • Peça a negativa por escrito: vá ao posto ou farmácia de alto custo e exija o documento com a justificativa da recusa. Se recusarem a entregar, registre isso.
  • Registre na Ouvidoria do SUS: ligue para o Disque Saúde 136 ou use os canais online. Anote o número do protocolo.
  • Procure a Secretaria de Saúde: protocole um requerimento formal solicitando o Hermab, anexando laudo e receita.
  • Acione a Defensoria Pública ou um advogado: se a resposta demorar ou for negativa, é hora de buscar orientação jurídica.

Você também pode registrar sua demanda no portal gov.br, que centraliza serviços públicos federais. Além disso, o Ministério Público estadual pode ajudar em casos de saúde, especialmente quando há urgência.

Atenção Não desista se a ouvidoria demorar. Câncer é urgência. Se você já tem laudo médico e negativa, pode ir direto para a via judicial com pedido de liminar, sem precisar esperar meses pela resposta administrativa.

Como funciona a ação judicial para conseguir o Hermab?

A ação judicial contra o SUS pode ser resolvida rápido graças à tutela de urgência, a chamada liminar. O juiz pode determinar o fornecimento do Hermab em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas em casos de câncer, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, que autoriza decisões imediatas quando há risco à vida.

Funciona assim: seu advogado ou a Defensoria entra com a ação pedindo que a União, o Estado ou o Município forneçam o medicamento. Junto ao pedido, apresenta a liminar, que é a decisão provisória e urgente. Se o juiz entender que há risco de agravamento, ele manda entregar o remédio antes mesmo do fim do processo.

Você não precisa ter dinheiro para isso. A gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, isenta quem não pode pagar custas e honorários. Basta declarar a impossibilidade financeira. E, se preferir, a Defensoria Pública atende de graça quem se enquadra nos requisitos de renda.

Veja os documentos que você vai precisar reunir:

DocumentoPara que serve
Laudo médico detalhadoComprova a necessidade do Hermab e a falta de alternativa
Receita/prescriçãoIndica dose e duração do tratamento
Negativa por escrito do SUSProva que o pedido foi recusado
Exames e relatóriosConfirmam o diagnóstico de câncer
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço)Identificação do paciente
Comprovante de rendaPara pedir gratuidade de justiça
Registro do medicamento na AnvisaRequisito exigido pelo STJ

Exemplo prático Imagine que você tem laudo médico, a negativa por escrito e os exames em mãos. Seu advogado protocola a ação numa segunda-feira. O juiz analisa e, na quarta, concede a liminar mandando o SUS entregar o Hermab em 48 horas. Isso acontece com frequência em casos oncológicos.

Um erro comum que vemos nesses casos é o paciente esperar demais na fila administrativa e chegar à Justiça já em estado grave. Quanto antes você reunir os documentos e buscar ajuda, melhor. Se quiser entender mais sobre negativas de tratamento, vale conhecer também quando o plano de saúde nega quimioterapia e radioterapia, situações que seguem lógica parecida.

Existe jurisprudência favorável a quem teve o medicamento negado?

Sim, e bastante. Os tribunais brasileiros têm decidido de forma consistente a favor de pacientes que tiveram medicamentos oncológicos negados. O STJ, no Tema 106, e o STF, nos Temas 6 e 1234, fixaram critérios que, quando cumpridos, obrigam o poder público a fornecer remédios mesmo fora da lista padronizada.

Na prática, o que os juízes analisam é simples: há prescrição médica séria? Há registro na Anvisa? A pessoa consegue pagar sozinha? Se a resposta apontar para a necessidade e a impossibilidade financeira, a tendência é conceder o medicamento.

O Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito à vida e à saúde prevalece sobre argumentos puramente orçamentários. Você pode consultar decisões e súmulas diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça, que disponibiliza pesquisa pública de jurisprudência.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça mantém orientações sobre judicialização da saúde, reconhecendo que casos de urgência, como o câncer, merecem tratamento prioritário. Isso mostra que o sistema de Justiça está preparado para responder rápido quando a vida está em jogo.

Lembre-se Cada caso é único. Ter jurisprudência favorável não é garantia automática de vitória, mas mostra que o caminho existe e que muitos pacientes na sua situação conseguiram o Hermab pela Justiça.

Perguntas frequentes sobre Hermab negado pelo SUS

Abaixo, respondemos as dúvidas mais comuns de quem teve o medicamento oncológico negado pelo sistema público. Segundo o entendimento firmado pelos tribunais superiores, o direito à saúde não pode ser negado quando há risco de morte ou agravamento.

O SUS é obrigado a fornecer remédio de alto custo?

Pode ser obrigado, sim. Mesmo remédios caros e fora da lista padronizada podem ser fornecidos quando há prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e impossibilidade de o paciente pagar. O STJ, no Tema 106, fixou esses critérios. Em casos de câncer, os tribunais costumam priorizar a vida do paciente sobre argumentos de custo. O importante é reunir laudo médico detalhado e a negativa por escrito para instruir o pedido, seja na via administrativa ou judicial.

Quanto tempo demora para conseguir o Hermab na Justiça?

Com pedido de liminar, a decisão pode sair em poucos dias, às vezes entre 24 e 72 horas em casos urgentes de câncer, conforme permite o art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz analisa o risco à vida e, havendo urgência comprovada por laudo, determina a entrega rápida do medicamento. O processo completo pode levar mais tempo, mas a liminar garante o remédio de imediato, sem que você precise esperar o julgamento final.

Preciso pagar advogado para entrar com a ação?

Não necessariamente. Você pode ser atendido gratuitamente pela Defensoria Pública se sua renda se enquadrar nos critérios dela. Também é possível contratar advogado particular e pedir a gratuidade de justiça, que isenta custas processuais para quem não pode pagar. Muitos escritórios especializados em direito à saúde fazem uma avaliação inicial sem compromisso. O importante é não deixar de buscar seus direitos por medo do custo, pois há caminhos gratuitos e acessíveis.

O que fazer se o SUS negou o remédio verbalmente?

Exija a negativa por escrito. Nunca aceite apenas uma recusa verbal, pois você vai precisar desse documento para qualquer recurso ou ação judicial. Vá ao posto ou à farmácia de alto custo e peça a justificativa formal, com carimbo e data. Se recusarem a entregar, registre isso na Ouvidoria do SUS pelo Disque Saúde 136 e anote o protocolo. Esse registro também serve como prova de que você tentou obter o medicamento e foi negado.

Posso pedir o reembolso se comprei o Hermab por conta própria?

Sim, é possível pedir o reembolso na Justiça. Se você comprou o medicamento porque o SUS negou e havia urgência, pode ingressar com ação pedindo a devolução dos valores gastos, além do fornecimento futuro. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Os tribunais reconhecem o direito ao ressarcimento quando a compra foi necessária diante da recusa indevida do poder público, especialmente em tratamentos oncológicos que não podiam esperar.

Contra quem devo entrar com a ação: União, Estado ou Município?

Você pode acionar qualquer um deles, ou os três ao mesmo tempo. O STF definiu que União, Estados e Municípios respondem em conjunto pelo fornecimento de medicamentos, o que se chama responsabilidade solidária. Isso significa que você não precisa descobrir quem é o “responsável certo”. Seu advogado normalmente inclui os entes competentes no processo, e o juiz define quem cumprirá a decisão. Isso agiliza o fornecimento e evita que um empurre a responsabilidade para o outro.

Hermab negado pelo SUS: não espere para buscar seus direitos

Se o SUS negou o Hermab e você está diante de um tratamento oncológico que não pode esperar, saiba que a negativa não é o fim da linha. Você tem direito à saúde garantido pela Constituição, e há caminhos rápidos e eficazes para reverter essa situação, inclusive com liminar em poucos dias.

Sabemos que é um momento difícil, cheio de medo e cansaço. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho. Se houver dúvida razoável sobre a legalidade da negativa, uma avaliação profissional pode esclarecer seus direitos e mostrar o melhor caminho. Reúna seu laudo médico, a receita e a negativa por escrito, e busque orientação.

Nossa equipe do escritório Ribeiro Cavalcante Advocacia pode avaliar o seu caso sem compromisso e indicar o passo mais rápido para garantir o seu tratamento. Não deixe o tempo passar quando a sua saúde está em jogo.