Essa situação é mais comum do que parece. O paciente já enfrenta o desgaste físico e emocional da doença, corre atrás de exames, consultas e laudos, e quando finalmente o médico prescreve o medicamento certo, recebe um “não” da operadora. A resposta geralmente vem por telefone, e-mail ou até por uma mensagem genérica no aplicativo, sem explicação clara.
A boa notícia: na maioria dos casos, essa negativa é considerada abusiva pela Justiça. O Lonquex é um medicamento registrado na Anvisa, com prescrição médica fundamentada, e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, já reconheceu diversas vezes que a recusa de cobertura com base no argumento de que o remédio “não está no rol da ANS” é ilegal quando há indicação médica expressa.
Neste artigo, você vai entender por que o Plano de Saúde nega o Lonquex, quais leis protegem você, como recorrer administrativamente e, se necessário, como conseguir uma liminar na Justiça para receber o medicamento em poucos dias. Tudo em linguagem simples, sem juridiquês.
Importante A negativa verbal não basta. Sempre exija a negativa POR ESCRITO, com a justificativa da recusa. A ANS obriga a operadora a fornecer esse documento, e ele será a peça central de qualquer recurso ou ação judicial.
Por que o Plano de Saúde negou o Lonquex?
As operadoras costumam negar o Lonquex com três justificativas principais: o medicamento estaria “fora do rol da ANS”, seria “de alto custo” ou “sem previsão contratual”. Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), nenhum desses argumentos, sozinho, autoriza a recusa quando há prescrição médica fundamentada.
Vamos entender cada um desses motivos na prática:
- “Fora do rol da ANS”: a operadora alega que o medicamento não consta na lista de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Só que o rol é a cobertura MÍNIMA, não a máxima. A Justiça entende, em muitos casos, que negar tratamento prescrito apenas por esse motivo é abusivo.
- “Medicamento de alto custo”: o Lonquex de fato tem preço elevado, o que faz a operadora resistir. Mas o custo do tratamento não é motivo legal para negar cobertura. Se a doença é coberta pelo contrato, o tratamento indicado pelo médico também deve ser.
- “Sem previsão contratual”: a operadora aponta uma cláusula genérica de exclusão. O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, e a jurisprudência trata contratos de plano de saúde como relação de consumo.
Na prática, o que costuma travar esses pedidos, pelo que vemos no dia a dia dos atendimentos, é a demora do paciente em exigir a negativa formal. Sem o documento escrito, o processo administrativo e judicial fica mais lento.
Fique atento Se a operadora simplesmente “não responde” ao pedido de autorização, isso também conta. A demora injustificada além dos prazos da ANS equivale a uma negativa e pode ser questionada da mesma forma.
Lonquex tem cobertura obrigatória pelo plano?
Sim, na maioria dos casos. O Lonquex (lipegfilgrastim) é registrado na Anvisa e, havendo prescrição médica, a cobertura é exigível com base na Lei 9.656/98 e na Lei 14.454/2022, que permite cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando há eficácia comprovada. Tribunais como o TJSP já consideraram abusiva a negativa.
Vamos por partes. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, determina que as operadoras cubram o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Ou seja: se a sua doença autoimune ou inflamatória crônica tem cobertura contratual, o tratamento prescrito pelo médico para ela também deve ser custeado.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça chegou a decidir que o rol da ANS seria taxativo, mas com exceções importantes. Logo depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro: tratamentos fora do rol devem ser cobertos quando existe comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos, como a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
No caso do Lonquex, a situação é ainda mais favorável ao paciente. O medicamento tem registro na Anvisa, indicação reconhecida em bula para estimular a produção de células de defesa (neutrófilos) e é amplamente utilizado para proteger pacientes imunossuprimidos, seja por quimioterapia, seja por tratamentos de doenças autoimunes e inflamatórias crônicas que derrubam a imunidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisões envolvendo exatamente o Lonquex e o similar Neulastim (pegfilgrastim), já registrou que “o rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento” quando existe expressa indicação médica. Casos desse tipo chegaram inclusive ao Superior Tribunal de Justiça em recursos das operadoras.
Exemplo prático Imagine que uma paciente com doença inflamatória crônica precisa de terapia imunossupressora e o médico prescreve Lonquex 6 mg para evitar neutropenia grave (queda perigosa da imunidade). Cada aplicação pode custar vários milhares de reais na farmácia. Se o plano cobre a doença, deve cobrir também o Lonquex, e a Justiça tem confirmado isso.
Resumindo: quem decide o tratamento é o seu médico, não o departamento administrativo da operadora. Essa é a lógica que os tribunais vêm aplicando.
Carências e doenças preexistentes geram muita negativa indevida. Nem toda recusa baseada nesses argumentos se sustenta, e vale conferir o que o contrato e a lei realmente permitem.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Plano de Saúde negou o medicamento: como recorrer sem ir à Justiça?
Antes de processar, você pode recorrer em três frentes: ouvidoria da operadora, ANS (pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site) e Procon. Na Notificação de Intermediação Preliminar da ANS, a operadora tem prazo de 5 dias úteis para responder demandas de cobertura assistencial, segundo a própria agência.
Veja o passo a passo administrativo:
- 1. Exija a negativa por escrito: peça o documento com a justificativa da recusa. A operadora é obrigada a fornecer.
- 2. Registre reclamação na ouvidoria do plano: anote o número de protocolo. Muitas negativas são revertidas já nessa etapa, porque a ouvidoria reavalia o caso.
- 3. Reclame na ANS: pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo portal da agência. A ANS abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e cobra resposta da operadora em poucos dias úteis. Descumprir pode gerar multa à operadora.
- 4. Use o consumidor.gov.br: a plataforma oficial consumidor.gov.br permite reclamar diretamente, e as empresas cadastradas respondem em até 10 dias, segundo as regras da própria plataforma.
- 5. Procon: você também pode registrar reclamação no Procon do seu estado, presencialmente ou online.
Vale lembrar que a ANS estabelece prazos máximos de atendimento. Conforme a regulamentação da agência (RN 566/2022), procedimentos de alta complexidade devem ser autorizados em até 21 dias úteis, e há prazos menores para casos mais simples. Passou disso sem resposta? Trate como negativa.
| Canal | Como acionar | Prazo típico de resposta |
|---|---|---|
| Ouvidoria do plano | Telefone, app ou site da operadora | Até 7 dias úteis (regra da ANS para ouvidorias) |
| ANS (NIP) | Disque ANS 0800 701 9656 ou portal da ANS | 5 dias úteis para demandas assistenciais, segundo a ANS |
| Consumidor.gov.br | Cadastro gratuito no site | Até 10 dias, conforme regras da plataforma |
| Procon | Presencial ou online | Varia por estado, em geral 10-30 dias |
| Ação judicial com liminar | Por meio de advogado | Liminares costumam ser analisadas em 24-72 horas |
Cuidado Se o seu quadro de saúde é urgente, não gaste semanas na via administrativa. Cada canal tem seu prazo, e a doença não espera. Em casos graves, o caminho mais rápido costuma ser a ação judicial com pedido de liminar.
Como funciona a ação judicial para conseguir o Lonquex?
A ação judicial contra o Plano de Saúde pede que o juiz obrigue a operadora a fornecer o Lonquex. Com o pedido de tutela de urgência (liminar), previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, a decisão pode sair em 24-72 horas, sob pena de multa diária à operadora.
Funciona assim: o advogado reúne seus documentos, elabora a petição e protocola a ação com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória e rápida, concedida quando o juiz verifica dois requisitos: a probabilidade do direito (a prescrição médica e a negativa abusiva) e o perigo da demora (o risco à sua saúde se o tratamento atrasar).
Concedida a liminar, a operadora é intimada a fornecer o medicamento em prazo curto, geralmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária que costuma variar de R$ 500 a R$ 5.000, conforme o juiz fixar. Depois disso, o processo segue normalmente até a sentença final, mas você já estará recebendo o Lonquex durante toda a tramitação.
Os documentos necessários são simples de reunir:
- Laudo médico detalhado, explicando a doença e por que o Lonquex é necessário;
- Prescrição (receita) do medicamento;
- Negativa do Plano de Saúde por escrito (ou protocolos que comprovem a demora);
- Carteirinha do plano e comprovante de pagamento das mensalidades;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Comprovante de renda, se for pedir gratuidade de justiça.
Sobre custos: quem não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade de justiça, garantida pelo Código de Processo Civil. Basta declarar e comprovar a situação financeira. Além disso, muitos escritórios especializados trabalham com honorários acessíveis ou vinculados ao êxito.
Dica de ouro Peça ao seu médico um relatório completo, com CID da doença, histórico de tratamentos anteriores, justificativa técnica para o Lonquex e os riscos da falta do medicamento. Um erro comum que vemos nesses casos é o paciente entrar com a ação apenas com a receita simples, o que enfraquece o pedido de liminar.
E o prazo total do processo? A liminar resolve a urgência em dias. A sentença final costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo do tribunal, mas isso não afeta o fornecimento do medicamento, que continua garantido pela decisão provisória.
O que dizem os tribunais sobre a negativa de Lonquex?
Os tribunais brasileiros, em especial o Tribunal de Justiça de São Paulo, já decidiram em diversos casos que a negativa de cobertura do Lonquex (lipegfilgrastim) com base na ausência no rol da ANS é abusiva quando há prescrição médica expressa, aplicando o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Em um dos julgados do TJSP, envolvendo paciente em quimioterapia, o tribunal registrou: “Recusa de fornecimento de medicação Lonquex, sob alegação de que não é indicado para esse tipo de câncer. Contrato que se submete às regras do CDC. Existência de expressa indicação médica. O rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento.”
Em outro caso, de paciente diagnosticada com adenocarcinoma de cólon, o mesmo tribunal considerou abusiva a “negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastim (Neulastim) e Lipegfilgrastim (Lonquex)” sob a alegação de que não constavam no rol da ANS. Recursos das operadoras nesses casos chegaram ao STJ, e a discussão sobre cobertura fora do rol hoje é balizada pela Lei 14.454/2022, que favorece o paciente quando há eficácia comprovada.
O raciocínio dos tribunais vale igualmente para pacientes com doença autoimune ou inflamatória crônica: se a doença é coberta e o médico prescreveu o Lonquex com justificativa técnica, a operadora não pode substituir o julgamento clínico do profissional por critérios econômicos.
Lembre-se Cada caso tem suas particularidades, e nenhum advogado sério promete resultado garantido. Mas o histórico de decisões mostra que o paciente com prescrição médica bem fundamentada tem chances muito concretas de êxito.
O que mudou em 2026 para quem tem medicamento negado?
Em 2026, continua valendo o marco da Lei 14.454/2022: tratamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos quando houver eficácia comprovada cientificamente ou recomendação de órgãos como a Conitec. O rol da ANS segue sendo atualizado periodicamente pela agência, e a judicialização da saúde permanece em patamar elevado, segundo levantamentos do CNJ sobre demandas de saúde.
Na prática, isso significa que o cenário jurídico atual é favorável ao paciente. As operadoras continuam negando medicamentos de alto custo como estratégia de contenção de despesas, apostando que muitos pacientes desistirão. Quem conhece seus direitos e reage rapidamente, seja pela via administrativa, seja pela judicial, costuma reverter a negativa.
Também segue em debate no Congresso e nos tribunais o alcance exato das regras de cobertura fora do rol, por isso é importante contar com orientação atualizada de um advogado especializado em direito à saúde antes de agir.
Perguntas frequentes sobre Lonquex negado pelo plano
O plano de saúde pode negar o Lonquex por ser medicamento de alto custo?
Não. O custo do medicamento não é fundamento legal para negar cobertura. Conforme a Lei dos Planos de Saúde, se a doença tem cobertura contratual, o tratamento prescrito pelo médico deve ser custeado. Os tribunais consideram abusiva a recusa baseada apenas no preço, porque quem escolhe o tratamento é o médico, não o setor financeiro da operadora. Se você recebeu essa justificativa, exija a negativa por escrito e procure orientação jurídica: esse tipo de recusa é frequentemente revertido, inclusive por liminar.
Em quanto tempo sai uma liminar para fornecimento do Lonquex?
Em casos urgentes, com documentação completa, a análise da liminar costuma ocorrer em 24 a 72 horas após o protocolo da ação. O prazo varia conforme o juiz e o tribunal, mas pedidos de tutela de urgência em saúde têm prioridade de análise. Concedida a liminar, a operadora recebe um prazo curto para fornecer o medicamento, geralmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária. Por isso a qualidade do laudo médico é decisiva: quanto mais claro o risco da demora, mais rápida tende a ser a decisão.
Preciso da negativa por escrito para entrar na Justiça?
A negativa por escrito facilita muito, mas não é obrigatória em todos os casos. Se a operadora se recusa a formalizar a negativa ou simplesmente não responde ao pedido de autorização dentro dos prazos da regulamentação da ANS, os protocolos de atendimento, e-mails e prints de conversas servem como prova da recusa ou da omissão. A ANS obriga a operadora a fornecer a negativa por escrito quando solicitada, então peça formalmente e anote o protocolo: a recusa em fornecer o documento também pesa contra o plano no processo.
O Lonquex serve só para quem faz quimioterapia?
Não necessariamente. O Lonquex (lipegfilgrastim) estimula a produção de neutrófilos, as células de defesa do organismo. Ele é muito usado em pacientes oncológicos, mas também pode ser indicado a pacientes com doenças autoimunes ou inflamatórias crônicas que utilizam medicamentos imunossupressores e desenvolvem queda perigosa da imunidade. Quando o uso é fora da indicação principal da bula (chamado off label), a prescrição fundamentada do médico continua sendo o que importa, e os tribunais têm garantido cobertura também nesses casos, avaliando a justificativa técnica.
Quanto custa entrar com ação contra o plano de saúde?
Os custos variam: há custas judiciais (percentual sobre o valor da causa, conforme a tabela de cada tribunal) e honorários advocatícios. Quem não tem condições de pagar sem prejudicar o sustento pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, e ficar isento das custas. Muitos escritórios especializados em direito à saúde também trabalham com honorários flexíveis ou vinculados ao resultado. Na prática, o custo de não agir, pagando o Lonquex do próprio bolso a cada ciclo, costuma ser muito maior.
Posso pedir reembolso do Lonquex que já comprei do meu bolso?
Sim. Se você comprou o medicamento com recursos próprios por causa da negativa indevida do Plano de Saúde, é possível pedir na mesma ação judicial o reembolso integral dos valores gastos, com correção monetária e juros. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Em algumas situações, dependendo da gravidade da recusa e do sofrimento causado, os tribunais também reconhecem direito a indenização por danos morais, avaliada caso a caso.
Reclamar na ANS resolve ou é perda de tempo?
Reclamar na ANS pode resolver, sim, principalmente em casos sem urgência extrema. Pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a agência cobra resposta da operadora em 5 dias úteis para demandas assistenciais, segundo as regras da própria ANS, e muitas negativas são revertidas nessa fase para evitar multa. O ponto de atenção é o tempo: se o seu quadro de saúde não pode esperar, a via judicial com liminar tende a ser mais rápida e segura. As duas vias, aliás, podem caminhar em paralelo.
Lonquex negado pelo Plano de Saúde: não adie a busca pelos seus direitos
Quem tem prescrição médica de Lonquex e recebeu negativa do Plano de Saúde tem caminhos concretos: recurso administrativo com resposta em até 5 dias úteis pela ANS, reclamação no consumidor.gov.br e, nos casos urgentes, ação judicial com liminar que pode garantir o medicamento em 24-72 horas.
Sabemos o quanto é angustiante lutar contra a burocracia enquanto se enfrenta uma doença autoimune ou inflamatória crônica. Mas você não precisa aceitar o “não” da operadora, e não precisa passar por isso sozinho. Com a documentação certa e orientação especializada, a chance de garantir o seu tratamento é real, como mostram as decisões dos tribunais.
A equipe do Ribeiro Cavalcante Advocacia atua na defesa de pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde. Fale conosco agora, envie sua negativa e sua prescrição, e vamos avaliar o seu caso sem compromisso.



