O chão se abre. A sensação de impotência, raiva e medo toma conta. Afinal, como o sistema público de saúde pode recusar um remédio prescrito por um especialista? O que fazer quando sua saúde — e talvez sua vida — depende de um medicamento que o SUS se nega a fornecer?
A notícia boa é que você tem direitos. E a Justiça brasileira, em decisões reiteradas, tem garantido o acesso a medicamentos como o Madun, mesmo quando o SUS diz não. Neste artigo, você vai entender os motivos da negativa, como recorrer administrativamente e, se preciso, como entrar com uma ação judicial para conseguir o Madun pelo SUS em 2026.
Importante Você não está sozinho nessa luta. Milhares de pacientes enfrentam o mesmo problema todos os meses, e a legislação está do seu lado. Continue lendo para saber exatamente o que fazer.
Por que o SUS negou o Madun?
A negativa do SUS para o Madun geralmente vem acompanhada de justificativas padronizadas. Entender esses argumentos é o primeiro passo para derrubá-los. Os motivos mais comuns são:
- “Medicamento não padronizado no SUS”: O SUS possui uma lista oficial de medicamentos, a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Se o Madun não está nessa lista, a administração costuma negar de imediato.
- “Alto custo e impacto orçamentário”: O Madun é um medicamento de alto custo, usado para doenças crônicas. O gestor público alega que fornecer o remédio para todos os pacientes comprometeria o orçamento da saúde.
- “Ausência de Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)”: Para muitas doenças, o SUS aprova protocolos específicos. Se o Madun não está incluído no protocolo da sua doença, a negativa pode vir com esse argumento.
- “Falta de análise pela CONITEC”: A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é responsável por avaliar se um medicamento deve ser incorporado ao sistema. Se o Madun ainda não passou por essa avaliação, a recusa é quase automática.
Na prática, esses argumentos não podem se sobrepor ao seu direito à saúde, garantido pela Constituição. O SUS tem o dever de oferecer tratamento integral — e isso inclui medicamentos que, mesmo não listados, são indispensáveis para sua condição.
Dica Sempre peça a negativa por escrito, com o carimbo, a data e a assinatura do responsável. Esse documento será a prova mais importante para qualquer recurso ou ação judicial. Sem ele, você fica sem registro da recusa.
O Madun é de cobertura obrigatória pelo SUS?
A resposta curta: sim, em muitos casos, o Madun deve ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste em listas oficiais. A base legal é sólida e vem sendo aplicada pelos tribunais.
O artigo 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 6º da Lei 8.080/90 reforça que o SUS deve garantir assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Isso significa que o Estado não pode negar um medicamento essencial baseado apenas em questões administrativas ou orçamentárias.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, para que o paciente tenha direito ao medicamento pelo SUS, é preciso comprovar três requisitos: (1) necessidade do medicamento, atestada por laudo médico; (2) impossibilidade de substituição por outro fármaco disponível na rede pública; e (3) hipossuficiência financeira do paciente para arcar com o custo. Se você preenche esses critérios, a cobertura do Madun torna-se obrigatória.
A CONITEC, por sua vez, avalia a incorporação de tecnologias, mas a ausência de avaliação não pode ser usada como barreira intransponível. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 566.471 (tema 6 da repercussão geral), estabeleceu que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados, desde que comprovada a necessidade e a incapacidade financeira do paciente. Portanto, mesmo que o Madun não tenha sido avaliado pela CONITEC, você pode ter direito a ele.
Exemplo prático Se você tem uma doença crônica de alto custo e seu médico atesta que o Madun é a única alternativa eficaz, e você não tem condições de comprar o remédio (que pode custar milhares de reais por mês), o SUS é obrigado a fornecê-lo. A palavra final não é do gestor da farmácia, mas do juiz que analisar seu caso.
O relatório médico é a peça-chave contra uma negativa de plano: quanto mais detalhado for sobre a necessidade e a urgência do tratamento, mais difícil fica para a operadora justificar a recusa.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como recorrer da negativa do SUS sem entrar na Justiça
Antes de pensar em um processo judicial, você pode — e deve — tentar reverter a negativa pela via administrativa. Em muitos casos, a própria administração resolve o problema quando pressionada. Veja o passo a passo:
- Formalize a negativa por escrito: Já mencionamos, mas é essencial. Vá até a unidade de saúde onde o Madun foi negado e solicite um documento oficial com o motivo da recusa. Anote o nome do servidor, data e protocolo.
- Registre uma reclamação na Ouvidoria do SUS: O SUS possui um canal de ouvidoria. Ligue para o Disque Saúde 136 ou acesse o site Ouvidoria-Geral do SUS. Descreva o caso, anexe o laudo médico e a receita. O prazo de resposta é de até 20 dias.
- Procure a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde: Se a negativa partiu de uma farmácia municipal, escale para a Secretaria de Saúde do seu município ou estado. Leve toda a documentação e solicite o fornecimento do Madun com base no direito à integralidade.
- Acione a Defensoria Pública ou o Ministério Público: A Defensoria Pública da União ou do Estado pode intermediar uma solução extrajudicial. O Ministério Público também pode expedir uma recomendação ao gestor do SUS para que forneça o medicamento.
- Consumidor.gov.br (para casos envolvendo unidades privadas conveniadas): Se a negativa veio de um serviço privado que atende pelo SUS (como hospitais filantrópicos), você pode registrar reclamação nessa plataforma, que tem prazo de resposta de 10 dias.
Cuidado Não desista após a primeira negativa. Muitas vezes, a insistência na via administrativa resolve o problema rapidamente, sem necessidade de processo judicial. Mas fique atento aos prazos: se a demora colocar sua saúde em risco, não hesite em buscar a Justiça.
Ação judicial contra o SUS para obter o Madun
Quando a via administrativa falha ou a urgência é grande, a ação judicial é o caminho mais seguro. E, ao contrário do que muitos pensam, não é um bicho de sete cabeças. Com a documentação correta e um bom advogado especializado, você pode conseguir uma liminar em poucos dias.
Como funciona o pedido de tutela de urgência (liminar)
A liminar é uma decisão rápida do juiz, concedida antes do julgamento final do processo. Para conseguir, você precisa demonstrar dois pontos: a probabilidade do direito (laudo médico robusto, negativa do SUS, prova da sua condição financeira) e o perigo de dano (risco à saúde se o tratamento com Madun não for iniciado logo).
Na prática, se o juiz se convencer, ele determina que o SUS forneça o Madun em 24 a 72 horas, sob pena de multa diária. Essa decisão pode ser cumprida de imediato, mesmo que o processo ainda não tenha terminado.
Documentos necessários para a ação judicial
Reúna tudo o que puder. Quanto mais completo o processo, maior a chance de sucesso. Veja a lista:
| Documento | Detalhes importantes |
|---|---|
| Laudo médico detalhado | Deve conter o diagnóstico (CID), a descrição da doença crônica de alto custo, a justificativa para o uso do Madun, a posologia e a informação de que não há substituto eficaz no SUS. O laudo precisa ter data recente, assinatura e carimbo do médico. |
| Receita médica atualizada | Com o nome do medicamento (Madun), dosagem e tempo de tratamento. |
| Negativa por escrito do SUS | Se não conseguiu, apresente um relato detalhado com datas, nomes e locais onde tentou obter o remédio. |
| Comprovante de renda | Últimos três holerites, extrato do INSS, declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho. Isso comprova que você não pode pagar pelo Madun. O valor do medicamento pode ser comprovado com três orçamentos em farmácias. |
| Documentos pessoais | RG, CPF, comprovante de residência e cartão do SUS (se tiver). |
| Exames complementares | Qualquer exame que comprove a doença e a necessidade do tratamento. |
Justiça gratuita e risco financeiro
Se você não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento, pode pedir a gratuidade de justiça. Basta declarar sua hipossuficiência. Com a justiça gratuita, você não paga taxas judiciais nem honorários advocatícios em caso de derrota, desde que não haja má-fé. O risco financeiro é muito baixo para quem litiga de boa-fé buscando um direito fundamental.
Prazos típicos
- Liminar: de 48 horas a 7 dias, dependendo da urgência e da vara.
- Sentença final: de 3 a 12 meses, em média.
- Fornecimento do Madun: após a liminar, o SUS costuma entregar o medicamento em até 5 dias úteis, sob pena de bloqueio de verbas.
Exemplo prático Imagine que seu laudo indique que o Madun é vital e você não tem como arcar com o custo de R$ 8.000 por mês. Com a documentação em mãos, o advogado ingressa com a ação na segunda-feira. Na quarta-feira, o juiz defere a liminar. Na sexta, o SUS é intimado e na semana seguinte você retira o remédio na farmácia de alto custo.
Jurisprudência favorável: o que os tribunais dizem sobre medicamentos negados pelo SUS
Os tribunais brasileiros têm uma posição consolidada: o direito à saúde prevalece sobre entraves burocráticos. Veja algumas decisões que mostram que você tem grande chance de ganhar:
- STF – RE 566.471 (Tema 6): O Supremo decidiu que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados ao SUS quando comprovada a necessidade e a incapacidade financeira do paciente. Essa tese se aplica perfeitamente ao Madun.
- STJ – REsp 1.657.156/RJ: O STJ entendeu que, mesmo que o medicamento não conste na RENAME, o juiz pode determinar o fornecimento se houver laudo médico comprovando a essencialidade e a ausência de alternativa terapêutica.
- Tribunais Regionais Federais: Em todo o Brasil, os TRFs concedem liminares diariamente para medicamentos de alto custo. Por exemplo, o TRF-1 já decidiu que “a ausência de padronização no SUS não pode servir de obstáculo ao fornecimento de fármaco indispensável à manutenção da vida”. (Acesse a jurisprudência completa no site do STJ)
Essas decisões mostram que o argumento de “não está na lista” não se sustenta quando a saúde está em jogo. O juiz analisa o caso concreto e, na imensa maioria das vezes, determina o fornecimento do Madun.
Perguntas frequentes sobre a negativa do Madun pelo SUS
1. O SUS pode negar o Madun só porque é caro?
Não. O argumento do alto custo, isoladamente, não é suficiente para negar um medicamento essencial. A Constituição garante o direito à saúde integral, e o Estado não pode se eximir dessa obrigação alegando apenas impacto financeiro. A Justiça entende que a vida e a dignidade têm prioridade sobre o orçamento.
2. Quanto tempo leva para conseguir o Madun pela Justiça?
Com um pedido de liminar bem fundamentado, é possível obter uma decisão em 48 horas a 7 dias. Após a intimação do SUS, o medicamento costuma ser entregue em até 5 dias úteis. O processo completo pode levar alguns meses, mas você não precisa esperar o fim para começar o tratamento.
3. Preciso de advogado para entrar com a ação contra o SUS?
Sim, é necessário um advogado ou defensor público. A Defensoria Pública da União atua gratuitamente para quem não tem condições de pagar. Se preferir um advogado particular, muitos aceitam a causa com pagamento apenas ao final, quando você receber o medicamento.
4. E se o Madun não estiver na lista da CONITEC?
A falta de avaliação pela CONITEC não impede o fornecimento judicial. O STF já decidiu que, em casos excepcionais, o juiz pode determinar a entrega do medicamento mesmo sem análise prévia do órgão. O importante é provar a necessidade e a ausência de alternativa.
5. Posso pedir o Madun para uma doença que não tem protocolo no SUS?
Sim. Se a sua doença crônica de alto custo não tem um PCDT específico, mas o médico indica o Madun como tratamento, você pode recorrer à Justiça. O laudo médico detalhado é a peça-chave para demonstrar a adequação do medicamento.
6. O que fazer se o SUS demorar a entregar o Madun após a liminar?
Se o prazo estipulado pelo juiz não for cumprido, o advogado pode pedir o bloqueio de verbas públicas para a compra do medicamento ou a prisão do gestor por desobediência. A multa diária também pressiona o SUS a cumprir a decisão rapidamente.
7. Existe risco de eu ter que pagar as custas se perder a ação?
Se você for beneficiário da justiça gratuita e não agir de má-fé, não paga custas nem honorários. O risco financeiro é praticamente zero para quem busca um direito fundamental. E as chances de vitória são altas, como mostra a jurisprudência.
Madun negado? Não espere para buscar seus direitos em 2026
Receber uma negativa do SUS para um medicamento como o Madun é desesperador. Mas você não precisa enfrentar essa batalha sozinho. A lei está do seu lado, e a Justiça tem sido uma aliada poderosa para garantir o acesso a tratamentos essenciais.
Cada dia sem o remédio pode agravar sua doença crônica de alto custo. Por isso, não postergue. Reúna seus documentos, busque orientação especializada e tome a atitude que sua saúde merece.
Fale agora mesmo com um advogado que entende do assunto e já ajudou muitos pacientes a conseguir o Madun pelo SUS. Tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para garantir seu tratamento.



