As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são mecanismos legais fundamentais para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Seu principal objetivo é criar um distanciamento entre vítima e agressor, prevenindo novos episódios de violência.

Primeiro passo para a Concessão de Medida Protetiva de Urgência

O processo inicia-se quando a vítima registra um boletim de ocorrência. A autoridade policial deve:

  1. Ouvir a vítima e lavrar o boletim de ocorrência
  2. Se tiver como, coletar provas do fato
  3. Remeter o pedido ao juiz em até 24 horas (Art. 12-C da Lei Maria da Penha)
  4. Determinar exame de corpo de delito quando necessário
  5. Ouvir o agressor e testemunhas – se tiver ocorrido flagrante
  6. Verificar antecedentes criminais do agressor

Segundo e último passo: Análise Judicial e Concessão

O pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz em até 24 horas , que terá igual prazo para análise.

  1. Analisar e decidir sobre as medidas protetivas
  2. Encaminhar a vítima para assistência judiciária – em alguns estados existe Grupos de Apoio às Vítimas de Violência
  3. Comunicar o Ministério Público
  4. Determinar quais medidas protetivas serão concedidas

A concessão independe de:

  1. Tipificação penal da violência
  2. Ajuizamento de ação penal ou cível
  3. Existência de inquérito policial

Duração

As medidas protetivas possuem natureza cautelar satisfativa e visam proteger mulheres em situação de risco, submetidas a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Porém, a Lei não fala em duração mínima. Alguns juízes colocam prazo mínimo de 3 meses e vão renovando, já outros colocam prazo indefinido.

Reciprocidade das Medidas Protetivas

As medidas protetivas de urgência estabelecem obrigações mútuas, não apenas para o agressor, mas também para a vítima. Quando determinada a proibição de contato e aproximação, a mulher também deve respeitar esse distanciamento, não podendo deliberadamente procurar ou tentar contato com o agressor

A natureza recíproca das medidas visa garantir a efetividade da proteção e evitar novos conflitos. Se a vítima descumprir voluntariamente as medidas, aproximando-se do agressor ou estabelecendo contato por qualquer meio de comunicação, isso pode comprometer a validade e a continuidade das medidas protetivas, além de dificultar futuras solicitações de proteção judicial

Principais Medidas Protetivas de Urgência

Medidas que Obrigam o Agressor:

  • Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima
  • Proibição de aproximação e contato com a ofendida
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
  • Prestação de alimentos provisórios
  • Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

Medidas Cautelares de Proteção à Ofendida:

  • Encaminhamento a programas de proteção
  • Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
  • Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e filhos
  • Separação de corpos

Descumprimento

O descumprimento das medidas protetivas constitui crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de descumprimento, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor ou determinar outras sanções cabíveis.

É esse o fato que gera prisão em um processo de Medidas Protetivas e não o fato da agressão, calúnia, injúria ou perseguição.

Efetividade e Progressão das Medidas em Caso de Descumprimento

O sistema de proteção à mulher funciona como uma escada progressiva de medidas coercitivas.

Inicialmente, o juiz determina medidas mais brandas, como o distanciamento entre vítima e agressor, proibição de contato e afastamento do lar. Se houver descumprimento dessas determinações iniciais, medidas mais severas são aplicadas, como o monitoramento eletrônico através de tornozeleira, podendo culminar com a prisão preventiva do agressor.

É crucial destacar que cada descumprimento das medidas protetivas configura crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente da aplicação de medidas mais graves.

Assim, mesmo que o juiz não determine imediatamente a tornozeleira eletrônica ou a prisão preventiva, cada violação reportada gerará um novo processo criminal, que tramitará paralelamente às medidas protetivas já existentes.

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  2. Acompanhamento em depoimentos e audiências
  3. Elaboração de pedidos de medidas protetivas
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