Ribeiro CavalcanteADVOCACIA
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Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício destinado aqueles trabalhadores que por um acidente de qualquer especie tiveram sua capacidade laboral reduzida. O valor é 50% do salário de benefício, ou seja, da média das suas contribuições. Ou seja, o valor mais baixo desse valor é 50% do salário-mínimo. Saiba, ainda, que não se trata de uma aposentadoria. Mas de uma indenização que o segurado recebe por toda sua vida até o momento de sua aposentadoria, quando o benefício é cessado. Assim, não há impedimento para trabalho enquanto há percepção desse benefício. Infelizmente, o auxílio-acidente geralmente é concedido judicialmente. A Lei não traz a determinação de quanto a capacidade do segurado deve ter sido reduzida. Assim, é necessário o auxílio de um advogado para que seu direito seja exercido.

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